No Brasil, o divórcio pode ser realizado de duas maneiras principais: judicial e extrajudicial. A escolha entre esses dois tipos depende da situação específica do casal, especialmente em relação a filhos menores de idade e questões de consenso. O divórcio judicial é necessário em casos em que há litígio ou quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, pois exige a presença de um juiz para assegurar o bem-estar das crianças e tratar das questões patrimoniais e de guarda. Esse processo pode ser mais demorado, pois passa por etapas de mediação e análise para garantir a justiça entre as partes.
O divórcio extrajudicial, por sua vez, é uma alternativa mais simples e rápida, disponível para casais que estão de comum acordo sobre a separação e que não têm filhos menores ou incapazes. Esse tipo de divórcio é realizado em cartório, com a presença de um advogado para ambas as partes, e permite que o processo seja finalizado com maior agilidade, sem a necessidade de intervenção judicial. A divisão dos bens e a formalização de questões patrimoniais são realizadas diretamente no cartório, o que torna essa modalidade uma opção prática para quem busca resolver a separação de forma consensual e rápida.
A escolha entre o divórcio judicial e o extrajudicial depende, portanto, do nível de consenso entre o casal e da presença de filhos menores. O divórcio extrajudicial oferece simplicidade e rapidez para casais que estão alinhados quanto aos termos da separação, enquanto o divórcio judicial é essencial para situações mais complexas, nas quais o envolvimento do Judiciário é necessário para garantir a proteção dos interesses das partes e dos filhos. Em qualquer caso, contar com o apoio de um advogado é fundamental para assegurar que os direitos de cada um sejam respeitados e para que o processo ocorra da maneira mais tranquila possível.