No Brasil, o sistema de herança é amplamente fundamentado em princípios da legislação romana, que influenciam o Código Civil brasileiro. Uma das características mais marcantes dessa legislação é a proteção da legítima, uma parcela do patrimônio que não pode ser livremente disposta pelo testador. De acordo com o Código Civil, metade do patrimônio do falecido deve ser reservada para os herdeiros necessários — como filhos, cônjuge e pais —, o que garante que esses familiares tenham direito a uma parte da herança. A outra metade, conhecida como “quota disponível,” pode ser doada a quem o falecido desejar, seja um herdeiro necessário, um amigo ou uma instituição.
Nos Estados Unidos, o sistema de herança apresenta diferenças significativas em relação ao brasileiro. Em muitos estados americanos, não há a exigência de reserva de parte do patrimônio para herdeiros necessários, o que confere ao testador total liberdade para decidir como distribuir seus bens após a morte. Esse sistema, chamado de “freedom of disposition,” permite que uma pessoa deixe toda a sua herança para quem desejar, sem a obrigação de reservar parcelas obrigatórias para familiares. Contudo, a ausência de restrições também pode levar a disputas familiares, especialmente quando herdeiros se sentem injustiçados ou excluídos da herança.
Essas distinções entre os sistemas brasileiro e americano refletem diferenças culturais e jurídicas profundas. Enquanto o Brasil valoriza a proteção familiar e busca garantir a segurança financeira dos herdeiros necessários, os Estados Unidos priorizam a autonomia individual e a liberdade testamentária. Assim, ao planejar a herança, é fundamental que as pessoas compreendam essas diferenças, principalmente se possuem bens ou familiares em ambos os países. A consulta com advogados especializados é essencial para garantir que os desejos do testador sejam respeitados de acordo com as limitações e permissões de cada sistema jurídico.